Para garantir a protecção dos recursos naturais curativos da cidade termal de Bílina, são estabelecidas estas zonas de protecção, cuja delimitação de área é traçada no mapa à escala de 1:50, o que faz parte integrante do presente regulamento.

Zona de proteção de 1º grau

  1. A zona de proteção de 1º grau protege o entorno imediato das fontes naturais de cura capturadas. A área é mostrada no mapa.
  2. Na zona de proteção de 1º grau, as obras listadas no § 23, parágrafo 2 do Decreto do Ministério da Saúde da República Tcheca nº 26/1972 Coll., sobre a proteção e desenvolvimento de spas de cura natural e cura natural fontes são proibidas (doravante apenas Decreto nº 26/1972 Coll.); no entanto, as obras são permitidas de acordo com o § 24 do Decreto nº 26/1972 Coll.
  3. Com base na documentação apresentada e na avaliação vinculativa do Ministério da Saúde da República Checa – a Inspecção Checa de Spas e Fontes Termais, podem estar na zona de protecção de 1º grau (doravante apenas a Inspetoria) trabalhos de detonação em pequena escala são permitidos. A documentação deve ser elaborada detalhadamente para a documentação de trabalhos de detonação em grande escala.
  4. A zona de proteção de 1º grau é a zona de maior proteção dos recursos naturais curativos do petróleo e derivados. É proibido colocar aqui instalações de armazenamento de substâncias petrolíferas, construir caldeiras para combustíveis líquidos e colocar aqui todos os objetos que manuseiam e armazenam substâncias petrolíferas. Encontra-se ainda na zona de proteção de 1º grau, com exceção da linha ČD e da estrada I/27 é proibida a passagem de veículos que transportem petróleo e derivados, que será sinalizado com sinais de trânsito apropriados nas distâncias adicionais.
  5. Na zona de protecção do 1.º grau pode ser utilizado o fundo fundiário agrícola apenas como pastagens permanentes; é proibido o uso de produtos fitofarmacêuticos e inseticidas.
  6. Na zona de proteção de 1º grau devem ser declaradas as florestas e o método de manejo nas florestas elencado de acordo com o manejo nas florestas para fins especiais e nas florestas de proteção.
  7. Na zona de proteção de 1º grau, § 30 do Decreto nº. N.º 26/1972 Coll., sobre o procedimento de emissão de decisões de zoneamento, licenças de construção e decisões de gestão de águas.
  8. Na zona de proteção do 1º grau se proíbe a pulverização de estradas com meios químicos.
  9. Para verificar as condições hidrogeológicas das nascentes curativas naturais da cidade termal de Bílina, a organização que gere os recursos curativos naturais deve garantir medições regulares de rendimento, níveis ou níveis de pressão, medição de temperatura, teor de dióxido de carbono, composição química e monitorização da contaminação bacteriológica e biológica, nomeadamente no âmbito e frequência determinados pela Inspeção em avaliação vinculativa. Ao mesmo tempo, esta organização garantirá o processamento e avaliação claros das medições realizadas.

Zona de proteção de 2º grau

  1. A zona de proteção do 2º grau inclui uma área de infiltração mais ampla, protege a estrutura da nascente de intervenções mais profundas nas rochas do leito rochoso da camada de carvão e no leito rochoso cristalino e, portanto, também o ambiente para a criação de fontes naturais de cura e o caminho de saída do dióxido de carbono gasoso. A área é mostrada no mapa anexo.
  2. A produção agrícola deve estar atenta aos princípios de proteção contra a erosão do solo, é aqui é proibida a construção de armazéns de grande capacidade de fertilizantes artificiais e a construção de edifícios agrícolas de grande escala é proibida aqui.
  3. A melhoria agrícola pode ser autorizada pela Inspecção com base em documentação preparada de acordo com as instruções conjuntas do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Ministério da Agricultura da República Checa. (Instruções metodológicas provisórias para avaliar os efeitos esperados nos interesses da gestão da água). Medidas de recuperação associadas à fertilização de terras agrícolas (após a realização de obras de melhoria, após a remoção de vegetação excessiva e após o cancelamento de pomares cobertos de vegetação e mortos) é possível atuar sem restrições e sem aprovação prévia da Inspetoria.
  4. Na zona protetora de 2º grau de fontes medicinais naturais, é definida a parte interna da zona (proteção higiênica como na zona 2 de águas superficiais e subterrâneas), onde há uso de agrotóxicos (incluindo herbicidas e inseticidas) modificado de acordo com “Medidas para proteger as fontes de água potável" de acordo com "A lista de produtos fitofarmacêuticos permitidos FMZ e Vž" (Volume 1984 - páginas 41 e 42; a lista é atualizada anualmente).
  5. Está na zona de proteção do 2º grau é proibida a implantação de todos os tipos de aterros sem documentação hidrogeológica e sem parecer vinculativo positivo da Inspecção.
  6. Na zona de protecção de 2º grau, os edifícios existentes listados no n.º 4 devem ser colocados em conformidade com ČSN 83 09 15 o mais tardar 1 ano após a aquisição de força jurídica desta decisão.
  7. Na zona de proteção de 2º grau, as florestas comerciais devem ser transferidas para a categoria de florestas para fins especiais e proceder conforme nº 1.6.
  8. Na zona de proteção de 2º grau deve ser observado o § 30 do Decreto nº 26/1972 Coll., sobre o procedimento de emissão de decisões de zoneamento e licenças de construção.
  9. No enchimento terciário da bacia na zona de protecção do 2.º grau é permitida a remoção de estéril, lavra do veio de linhite e obras necessárias no subsolo do veio. (por exemplo, tanques de retenção) sem limites.
  10. A escavação de vulcões terciários na zona de protecção de 2.º grau só é possível após apresentação de documentação hidrogeológica e com base em parecer positivo vinculativo da Inspecção. A implantação de lixões internos pode ser realizada sem restrições e sem autorização prévia da Inspetoria.
  11. Os trabalhos de perfuração no subsolo da jazida de lenhite e no subsolo cristalino só podem ser realizados na zona de protecção do 2.º grau com base em parecer positivo vinculativo da Inspecção.

Zona de proteção de 3º grau

A zona de proteção do 3º grau não está estabelecida.

Legislação relacionada no site do MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE DO CR

http://www.mzcr.cz/Odbornik/obsah/souvisejici-legislativa_1757_3.html

Zonas de proteção de fontes curativas naturais na cidade termal de Bílina